CRONOGRAMA DE DISCIPLINAS DO TRIMESTRE 2022/2
⇒ PERÍODO LETIVO: INÍCIO 06/06/2022 TÉRMINO 17/09/2022
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESASTRES NATURAIS – PPGDN |
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DISCIPLINAS 2022/2 |
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Código |
Disciplina |
Modalidade |
Créditos |
Horários |
Professor(es) |
MDN310001 |
Desastres naturais: marco conceitual, teórico e legal |
Obrigatória |
2 |
Sexta-feira: 8h às 12h ( de 10 a 24/06 e 01/07) Local: Sala 316 – CFH Sábado: 8h às 12h (de 11 a 25/06 e 02/07) Local: Sala 310 CFH 8h às 12h |
Masato Kobyama Silvia Midori Saito |
MDN310024 |
Monitoramento ambiental e geotecnologias na gestão de riscos e desastres naturais
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Obrigatória |
3 |
Quinta-feira: 18h às 22h ( de 09 a 30/06 e 01 e 08/09) Local: Sala 322 CFH Sexta-feira: 8h às 12h (de 08 a 29/07 e 02 e 09/09) Local: : Sala 316 CFH |
Wendell R. G. Farias Roberto Fabris Goerl Edison Ramos Tomazolli |
MDN310004 |
Metodologia científica e seminário de Pesquisa |
Obrigatória |
2 |
Quinta-feira: 18h às 22h (07/07 a 04/08) Local: Sala 322 CFH Sexta-feira: 14h às 18h (09 e 16/09) Local: Sala 303 CFH |
Harryson L. da Silva Janete J. de Abreu
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MDN310005 |
Meteorologia aplicada a desastres naturais |
Eletiva |
3 |
Sexta-feira: 14h às 18h (10/06 a 05/08 e 02/09) Local: Sala 303 CFH Sábado: das 8h às 12h (06/08) Local: Sala 310 CFH |
Renato Ramos da Silva |
MDN310008 |
Cenários de risco e gestão de desastres naturais |
Eletiva |
3 |
Sexta-feira: 14h às 18h (10/06 a 05/08 e 02/09) Local: Sala 306 CFH Sábado: das 8h às 12h (30/07) Local: Sala 310 CFH |
Harrysson Luiz da Silva |
MATRÍCULAS DOS ALUNOS REGULARES
⇒ Os alunos regulares deverão efetuar a matrícula no período de 20 a 30/05/2022 no sistema CAPG, através do link: https://capg.sistemas.ufsc.br/.
O comprovante de matrícula deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e encaminhado para a secretaria do PPGDN com o título “COMPROVANTE MATRÍCULA – ALUNO REGULAR” até 02/06/2022. Não é necessário coletar a assinatura dos professores que irão ministrar a disciplina.
Para os alunos que já cursaram os créditos obrigatórios é obrigatória a matrícula em “MDN310028 – Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional”.
⇒ Alunos regulares de outros Programas de Pós-Graduação da UFSC que tenham interesse em cursar as disciplinas do PPGDN deverão solicitar matrícula na secretaria do seu respectivo curso.
MATRÍCULA DE ALUNOS SEM VÍNCULO ACADÊMICO COM A UFSC EM DISCIPLINA ISOLADA
⇒ A matrícula em disciplina isolada refere-se exclusivamete às disciplinas eletivas, não sendo aceitas as matrículas para disciplinas obrigatórias do programa.
A matrícula em disciplina isolada deverá ser realizada pelo candidato no entre 31/05 a 02/06/2022 até às 23h59, conforme procedimentos abaixo:
realizar inscrição a partir do link: https://www.capg.ufsc.br/inscricao.
No link de inscrição será obrigatório anexar os seguintes documentos:
– Comprovante de formação de maior nível (diploma, certificado de conclusão de curso ou, no caso de alunos em última fase do curso de graduação, o histórico escolar –) digitalizado;
– Documento de identificação válido e CPF (digitalizado).
Após solictação de matrícula em disciplina isolada no CAPG:
Enviar e-mail para ppgdn@contato.ufsc.br, no período de 03/06 a 06/06/2022, contendo:
a) Comprovante de inscrição do CAPG;
b) Indicação das disciplinas para qual o candidato solicita matrícula em disciplina isolada;
c) O título do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: “DISCIPLINA ISOLADA 2022/2 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO”.
ATENÇÃO! ⇒ NÃO serão aceitas, sob nenhuma hipótese, matrículas realizadas fora do prazo.
A Secretaria do PPGDN irá informar aos candidatos por e-mail acerca da efetivação da matrícula em disciplina isolada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
O candidato que tiver sua inscrição confirmada deverá obrigatoriamente assistir às aulas da disciplina na qual se inscreveu a partir do 1º dia de aula da disciplina, de acordo com a grade de horários do trimestre. O aluno que não comparecer na 1º aula da disciplina, não terá sua matrícula efetivada.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O período de trancamento de matrícula será de 20/06 a 19/07/2022.
De acordo com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, que dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo (Art. 53. § 2º)
⇒ Dúvidas, entre em contato com a secretaria do PPGDN através do e-mail: ppgdn@ contato.ufsc.br.