Auxílios para Eventos
Acessar orientações pelo link: https://propg.ufsc.br/cfi/.
DISCENTES
Forma de concessão: REEMBOLSO
- O pagamento das despesas aprovadas (tanto pelo Programa quanto pela PROPG) é feito diretamente ao estudante, por meio de reembolso a ser depositado em conta corrente cerca de 40 (quarenta) dias após entrega dos comprovantes.
– Antes da viagem, verifique a lista de documentos válidos para comprovação das despesas (lista disponível em)
– O auxílio não poderá ser depositado em conta Poupança, tampouco em conta bancária de terceiros;
– Estudantes em fase de conclusão do curso deverão ficar atentos ao prazo limite para solicitação de reembolso, cuja documentação deverá ser entregue, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do término do prazo final para defesa. - Portanto, o ESTUDANTE que tiver sua solicitação aprovada, DEVERÁ:
1) Arcar inicialmente com as despesas, observando o princípio da economicidade (selecionando passagens e restaurantes com preços razoáveis);
2) Ao retornar do evento, entregar à secretaria do Programa, a documentação para solicitação do reembolso. - PROCEDIMENTOS:
O estudante deverá enviar a documentação à secretaria do Programa e esta deverá enviar a solicitação à PROPG para o e-mail: auxilios.propg@contato.ufsc.br, contendo:
– Formulário de autorização de reembolso (assinado pela coordenação);
– Respectivos documentos; e
– Comprovante de despesas (verifique, abaixo, a lista de documentos aceitos) - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Formulário de autorização de reembolso – participação em evento
Ao preencher o formulário, o valor a ser pago pelo Programa não poderá ser menor do que aquele registrado no sistema de auxílios (quando houver).
– Certificado de apresentação do trabalho
– Certificado de participação no evento
– Comprovantes das despesas
– Formulário de autorização de reembolso – publicação de artigo
– Comprovante de publicação
– Comprovante do valor e de pagamento da taxa
– Formulário de autorização de reembolso – atividade de campo/curso/disciplina
– Relatório das atividades realizadas + comprovantes das despesas
– Ofício (assinado pela coordenação) autorizando e justificando a necessidade participação em curso ou disciplina de outro PPG + comprovantes das despesas - LISTA DE COMPROVANTES ACEITOS
ATENÇÃO! Os comprovantes das despesas deverão conter CNPJ ou CPF do emitente.
Transporte
– Canhoto de passagens rodoviárias;
– Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
– Recibos de táxis ou Uber;
– Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
> NÃO serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.
Hospedagem
– Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
– Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
– Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).
Alimentação
– Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
– Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
> NÃO serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados)
Taxa de Inscrição
– Comprovante de pagamento da taxa (recibo de pagamento);
– Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.
DOCENTES E PESQUISADORES EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Forma de concessão: SCDP, EMPENHO E REMESSA AO EXTERIOR
- A documentação para implementação do auxílio – inclusive aquele concedido pela PROPG – deverá ser enviada à secretaria do Programa para inclusão no SCDP ou SPA, conforme o caso.
Atenção! Em caso de viagem internacional, o docente deverá providenciar a publicação do afastamento da sede e/ou do país no DOU. - Passagens e/ou diárias:
– DOCUMENTOS PARA CADASTRO DA VIAGEM
– DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Pagamento de taxa de inscrição e/ou de publicação
– TAXA DE INSCRIÇÃO E DE PUBLICAÇÃO