Estágio Pós-Doutoral (Pós-Doc)

O Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais (PPGDN) recebe em seu Programa de Pós-Doutorado pesquisadores que participam ativamente das atividades do Programa, conforme as regras estipuladas na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 e na Resolução Normativa 67/CUn/2015 (Instituição do Programa de Serviço Voluntário).

A duração do Estágio Pós-Doutoral será de, no mínimo, 3 meses e de, no máximo, 12 meses, podendo ocorrer até 4 prorrogações de até 12 meses cada, a critério do Colegiado do PPGDN e mediante parecer circunstanciado do(a) supervisor(a).

As matrículas, prorrogações e emissão de certificados são avaliadas e autorizadas pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), após avaliação da documentação.

INÍCIO DO PROCESSO/SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA –  CHECKLIST

Fazer inscrição via CAPG pelo link https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/.

Documentação exigida (digitalizada, em formato PDF, não é necessário autenticar):

I – Formulário de inscrição preenchido, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG) ⇒ finalizar a inscrição, emitir o formulário e enviar por e-mail à Secretaria do PPG;
II – Cópia de documento de identificação, contendo foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros
(RNE);
III – Carta de aceitação do(a) supervisor(a) vinculado(a) ao Programa como professor permanente, contendo a data de início e término do Estágio Pós-Doutoral;
IV – Diploma de doutorado, frente e verso, com validade nacional;
V – Curriculum Vitae atualizado na Plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar;
VI – Plano de Trabalho contendo:
a) projeto de pesquisa resumido (no máximo 5.000 palavras);
b) atividades de ensino e de extensão, se houver;
c) cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e data de início e término do estágio;
VII – declaração afastamento de instituição ou empresa informando a disponibilidade de carga horária semanal para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral, caso o(a)
candidato(a) possua vínculo empregatício (se for o caso);
VIII – comprovante do recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o(a) candidato(a) disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa (se for o caso);
IX – declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba
bolsa (se for o caso);
X – declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios (preencher o anexo da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022).

ROTEIRO DO PROCESSO

1 – Secretaria do Programa abre um processo digital no SPA e encaminha à próxima reunião do Colegiado;

2 – Com a aprovação do Colegiado, processo segue para a PROPG/UFSC, que é quem realiza as matrículas;

3 – Após a efetivação da matrícula pela PROPG, o processo é arquivado até que nova movimentação seja solicitada (prorrogação ou solicitação de emissão de certificado).

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO

Para solicitar prorrogação o pós-doutorando deverá encaminhar à Secretaria do Programa as versões digitalizadas e legíveis, com as devidas assinaturas dos documentos abaixo listados (obedecendo aos prazos para que sejam apreciados na Reunião do Colegiado a ser realizada no mês anterior ao do prazo de vencimento de sua matrícula):

  • Relatório parcial descrevendo as atividades realizadas até então;
  • Plano de trabalho com cronograma mensal para o período de prorrogação solicitado, especificando o período da prorrogação no formato de dia/mês/ano;
  • Parecer do professor supervisor a respeito da solicitação de prorrogação;
  • Renovação da declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício.

CONCLUSÃO E SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO

1. Enviar à Secretaria do Programa (em documentação digitalizada, legível e em formato PDF):

I – relatório final e parecer da supervisão devidamente assinados pelo(a) pós-doc e respectivo(a) supervisor(a);
II – produção intelectual resultante do Estágio Pós-Doutoral;
III – comprovante de inexistência de débitos na Biblioteca Universitária, que pode ser emitida pelo site da BU;

2. Secretaria reabre processo no SPA e encaminha à próxima reunião do Colegiado.

3. Com a aprovação do Colegiado, processo segue para a PROPG/UFSC, que é quem autoriza a emissão dos certificados.

4. Após a emissão e a assinatura da Coordenadoria de Curso e do professor supervisor, o certificado poderá ser retirado na Secretaria do Programa.

***ATENÇÃO***

É vedado ao pós-doutorando, no âmbito do Programa de PósGraduação ao qual estiver vinculado:
I exercer quaisquer atividades administrativas;

II ser responsável por disciplina da PósGraduação stricto sensu ou por turma de
disciplina de Curso de Graduação;

III ser orientador(a) de trabalho de conclusão de Curso de PósGraduação stricto sensu.