Colegiado
O Colegiado Pleno e Delegado do PPGDN constitui uma das instâncias de gestão acadêmica e deliberação do Programa, sendo composto por representantes da Coordenação, do corpo docente e do corpo discente, conforme as disposições estabelecidas no Regimento Interno do PPGDN.
De acordo com Art. 7º, integram o Colegiado Pleno:
I – O(A) coordenador(a) do Programa, na condição de presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;
II – Todos os docentes permanentes credenciados no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
III – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados, para mandato de um ano, permitida a reeleição, com designação de titulares e suplentes. A representação deve observar, preferencialmente, a proporção mínima de 1/5 (um quinto) do número de membros docentes do Colegiado Pleno, sendo as frações superiores a 0,5 arredondadas para um representante adicional;
IV – Representantes dos docentes permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos por seus pares, na proporção mínima de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, observada a mesma regra de arredondamento;
V – A chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigue o maior número de docentes permanentes credenciados no Programa.
Composição do Colegiado Pleno e Delegado para o biênio de 2026-2028